Assessoria
Nesses dias que antecedem o domingo de Páscoa, costumam ser de grande movimentação no comércio, principalmente nas compras de ovos de chocolate, presentes e peixes, em virtude da sexta-feira santa. Nesse período, é muito importante ficar atento na hora da compra, para não ser pego em surpresas, práticas abusivas ou se endividar além da capacidade de pagamento. O Procon de Sinop preparou algumas orientações aos consumidores, com alguns cuidados para os próximos dias.
Veja todas as dicas:
*Antes de adquirir o seu produto, seja alimentício ou objetos duráveis, confira: a data de validade; se a embalagem se encontra em perfeitas condições de uso ou consumo, ou: se o produto alimentício não está quebrado ou derretido. Isso ajuda você a evitar constrangimentos na hora de presentear uma pessoa querida.
*Exija a Nota Fiscal, independente se o produto é industrializado, artesanal ou caseiro (art.39, inciso VIII do CDC). Para eventual troca ou reclamação, o documento fiscal é indispensável.
*Não se esqueça: produtos alimentícios, principalmente os referenciais de páscoa, são produtos não duráveis (perecíveis). Portanto, o consumidor que encontrar defeito, tem o prazo máximo de 30 dias da data da compra ou entrega do produto (art.26, inciso I do CDC), para: efetuar a troca por outro idêntico; solicitar a devolução do valor pago, ou; o abatimento proporcional do valor, caso queira trocar por outro produto (art.18, §1º, incisos I,II,III do CDC). Para os produtos duráveis, como por exemplo um eletrodoméstico ou objetos de uso pessoal, o prazo é de 90 dias (Art.26, inciso I do CDC).
*Os produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial, por exemplo via internet ou por telefone, dão ao consumidor, o direito de arrependimento, podendo, no prazo máximo de 07 dias da compra ou entrega, que é considerado o “prazo de reflexão”, devolver o produto em perfeitas condições e receber o valor pago (art.49 do CDC).
*Condicionar a compra de um produto, mediante a aquisição conjunta de outro, configura-se “venda casada”, o que é considerado, pelo Código de Defesa do Consumidor, uma prática abusiva (art. 39, inciso I do CDC).
*Lembre-se, em razão das altas temperaturas, o consumidor também tem o dever de conservar o produto em local fresco e arejado.
O PROCON deseja a todos uma Feliz Páscoa com muita saúde, paz e prosperidade.
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Fonte: Assecom Sinop