Assessoria Sefaz-MT

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) disponibilizou um novo serviço online para facilitar aos contribuintes o acesso às pendências que impedem a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Agora, essas informações podem ser consultadas no site da secretaria, de forma rápida e prática, pelo cidadão ou por empresas que não possuem inscrição estadual.

Até então, esses contribuintes precisavam se dirigir pessoalmente a uma unidade de atendimento da Sefaz para obter o relatório de irregularidades e, posteriormente, requerer a emissão da CND. Com o serviço digital, o processo de consulta às informações se torna mais ágil, além de facilitar a regularização de pendências fiscais e tributárias.

Para contribuintes com inscrição estadual, a consulta já é feita de forma online, por meio do acesso restrito, do sistema Acesso Web, pelo próprio contribuinte, representante legal ou contabilista responsável pela empresa.

Em relação aos contribuintes sem inscrição estadual, o relatório de irregularidade deve ser acessado no banner “Certidão Negativa de Débito Conjunta”, disponível no site da Sefaz MT. Por enquanto, o acesso só é possível utilizando um certificado digital (e-CPF e e-CNPJ), mas uma nova versão que permite acesso com o login do Gov.br ainda será disponibilizada.

“A Sefaz tem empenhado esforços para modernizar e tornar mais acessível os serviços disponíveis aos contribuintes, trazendo benefícios para os cidadãos e empresas, reduzindo a burocracia e agilizando o atendimento prestado”, pontua o chefe do Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte, Rafael Vieira.

As certidões negativas (CND e CPEND) são documentos que atestam a ausência de débitos de uma pessoa física ou jurídica, declarando que não possui pendências junto ao Estado de Mato Grosso.

Para a emissão da certidão são consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Secretaria de Fazenda e os relativos à Dívida Ativa, junto à Procuradoria Geral do Estado.

Fonte: www5.sefaz.mt.gov.br/