
Durante o programa Feras do Esporte, exibido na TV Cuiabá Canal 47, na última
segunda-feira, o apresentador Marcelo Carvalho entrevistou o presidente do TJD,
João Scaravelli.
Na ocasião, Marcelo Carvalho elogiou a ação do TJD em suspender o jogo entre
Mixto e Cuiabá e defendeu a punição do Mixto afirmando categoricamente, sem
parcialidade, que o Mixto não terá chances no julgamento do TJD.
“Eu, em 16 anos de futebol, como jornalista e apresentador, pra mim o Mixto
já está de férias. Pra mim o Mixto está eliminado do campeonato Mato-grossense.
Eu, Marcelo Carvalho, banco que o Mixto está eliminado do campeonato, conhecendo
como eu conheço a nobreza dos homens que decidem, são homens que prezam sempre
pelo correto, pela lei, pela lisura, acho praticamente impossível o Mixto
escapar dessa” afirmou o jornalista responsável pelo programa esportivo.
O presidente do TJD, que acatou a denúncia do Cuiabá que alega irregularidade
na escalação do jogador Jean Carlos contra o União no dia 18, estranhamente
também não foi imparcial. Scaravelli afirmou e defendeu, como se o caso já
estivesse sido julgado, a punição do Mixto.
No entanto, Scaravelli admitiu que existe uma interpretação a ser feita a
cerca Da denúncia: A lei diz que a suspensão automática deve ser cumprida na
partida seguinte a qual o jogador recebeu o terceiro cartão. No caso do Jean
Carlos, a suspensão deveria ser cumprida no dia 18 de março, no jogo diante do
União, e não nos jogos subsequentes.
Portanto, o afetado pela irregularidade do
jogador é o União e não o Cuiabá, autor da denúncia. O prazo para o União
reclamar do não cumprimento da suspensão automática já se passou. Nesta
interpretação o jogador não estaria irregular no jogo diante do Cuiabá, e sim no
jogo contra o União, que não fez denúncia alguma dentro do prazo.
“Qual é a interpretação? a interpretação é da automática, o cumprimento é da
automática. Ele tinha que cumprir no dia 18/03, muito bem, no dia 25/03 ele
jogou, depois ele foi jogando, foi jogando, foi jogando. Será que é em cada
partida ou a punição é apenas pela irregularidade?
E te digo, até essa
interpretação não pode nem ser por mim, terá que ser em cima do processo se
surgir, se relatar, [cabe] à própria comissão disciplinar, ao tribunal ao
interpretar o processo. Podemos sim, se tiver o entendimento de que ela é
cumulativa ou apenas do 18/03.” deixou a dúvida no ar o presidente do TJD.
O que diz o Regulamento do Campeonato Mato-grossense:
“Art. 55 – Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente do
campeonato, o atleta advertido pelo Árbitro a cada série de três (3)
advertências com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas
previstas na tabela da competição.” (grifo nosso)
Quando se diz “para a partida oficial subsequente”, a utilização do artigo
definido define que é somente na próxima partida após o terceiro cartão que
deve-se cumprir a suspensão, ou seja, contra o União no dia 18/03. No
regulamento não diz que a pena é cumulativa no caso de não cumprimento na
partida subsequente. Se ao invés do artigo definido “a” estivesse “para uma
partida” poderia haver outra interpretação, mas não é o caso.
No julgamento o juiz não pode ir contra o que esta positivado na lei, não há
interpretação, tem que ser cumprido o que está estabelecido.
Ou seja, de fato o atleta Jean Carlos perdeu condição de jogo somente no na
partida diante do União. Não há irregularidade contra o Cuiabá.
Conforme estabelece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a súmula do
jogo e o pedido de cumprimento de punições referente a infrações decorrentes da
redação do que está na súmula só pode ser efetuado num prazo de 48 horas. Como o
União não protocolou nada dentro do prazo o Mixto não pode ser punido.
Confira o que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
“Art. 85. A impugnação deverá ser protocolada no Tribunal (STJD ou TJD)
competente, em até dois dias depois da entrada da súmula na entidade de
administraçãodo desporto. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”
Fonte: SportSinop/Valcir Pereira e Futebol MT
Foto: Redação/SportSinop