
Dia 20 de Novembro vai acontecer a eleição para a nova diretoria do Sindicato
dos Árbitros de Mato Grosso. Duas chapas estão Inscritas uma encabeçada por
Eurico de Brito Correa da Rocha que tem como vice-Jamil Rodrigues e a chapa tem
como nome Renovação com Compromisso. A segunda chapa é liderada por Lincoln
Ribeiro Taques e seu vive é Alinor Silva da Paixão. A chapa tem como nome
Continuidade e Vitória.
O Presidente da Comissão Eleitoral da Sindamat é o Srº Jaime Damásio. Em
contato com nosso site Eurico Brito disse que se vencer a eleição têm como metas
realizar a pré-temporada da arbitragem em outras cidades como Rondonópolis,
Sorriso, Primavera e D.
Aquino para dar oportunidades aos árbitros amadores
dessas cidades ver de perto como é a preparação dos árbitros. Outros pontos que
ele vê como fundamental é a luta para que a classe seja mais respeitada e também
modernizar o Site da entidade. Aguardamos as propostas de Linconhl Ribeiro
Taques.
A chapa é essa:
Presidente- Eurico de Brito
Correa da Rocha
Vice-Presidente- Jamil Rodrigues de Souza
Diretor
Secretário- Antonio Otávio
Segundo Secretário- Wilson Medrado
Diretor
Tesoureiro- João dos Reis Silvano Marques
Segundo Tesoureiro- Joaquim Ribeiro
Junior
Diretor de Patrimônio- Dionísio Ferreira
Vice-Diretor de
Patrimônio- Ilcimar Aranhas
Conselho:
Joadir Leite
Pimenta
Tarley Gerdson Pinto Durães
Marcelo Gandro
Sobre os
Assossiados:
Artigo 09- São direitos dos associados:
I- Tomar parte nas assembléias do
SINDAMAT, podendo falar, votar e servotado.
II- Votadas e respeitadas as
limitações legais e estatutárias;
III- Candidatar-se aos cargos eletivos e de
representação do sindicato, observadas as condições previstas em lei, com
exceção do associado que participa ou tenha participado de cargos diretivos em
qualquer outra entidade congênere nos últimos18 (dezoito) meses;
§ 2º – Todo filiado em débitos anteriores deverá efetuar o pronto pagamento
até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao fato gerador dos débitos, ou no
ano.
Subsequente em caso de débitos em anos anteriores, sob pena de não
ter.
Direitos aos benefícios dispostos pelo sindicato.
§ 3º – Os filiados
que estejam com débitos anteriores ou correntes ou os não
Filiados ao
sindicato deverão arcar com todas as despesas, em caso de.
Benefícios
custeados ou conseguidos por meio do sindicato, como por exemplo, Uniformes,
cursos com instrutores e outros.
Obs. Tendo em vista que o candidato Lincon Ribeiro Taques,
não se atentou ao artigo do estatuto para eleição, quero aqui solicitar que
todos os associados tenha o direito de votar e exercer a democracia estipulada
nestes pais, sendo assim realizada na eleição.
Fonte: SportSinop/Valir Pereira e Futebolmatogrossense
Foto: Redação/SportSinop