Assessoria

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) acompanhou entendimento da Defensoria Pública da União (DPU) e notificou o Governo do Estado para que adote providências no sentido de garantir a implementação da política de direitos à população em situação de rua, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 976 e no mesmo sentido da Lei estadual Nº 12.083, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), sancionada em Abril deste ano e que Institui a Política Estadual para a População em situação de Rua no Estado de Mato Grosso.

Na notificação que foi assinada também pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública Estadual (DPE) são solicitadas ao Executivo Estadual informações sobre as ações já desenvolvidas em relação à temática. Os órgãos pedem ainda o agendamento de uma reunião para o próximo dia 07 de novembro para tratar o assunto. A resposta ao ofício recomendatório deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do documento.

Consta da lei estadual em vigor de autoria da deputada estadual Janaina, que a Política Estadual para a População em Situação de Rua a ser executada pelo governo do estado, deve promover os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais dessas pessoas. Além disso, que o Estado, em conjunto com os municípios de União, deve elaborar, financiar e articular das políticas públicas voltadas a esses cidadãos.

“Essa lei foi pensada para assegurar à população em situação de rua o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda. Isso deve englobar ações amplas orientar a população em situação de rua sobre benefícios previdenciários, proporcionar o acesso à elas aos serviços socioassistenciais existentes,  implementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes para proporcionar acesso à alimentação de qualidade, incluir a população em situação de rua como público-alvo prioritário na intermediação de emprego, na qualificação profissional e no estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e com o setor público para a criação de postos de trabalho, dentre outras ações”, explica parlamentar.

A lei da deputada vai ainda o encontro da recomendação expedida pelo MPF/DPU no sentido que prevê a produção, sistematização e disseminação de dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede de cobertura de serviços públicos à população em situação de rua. O MPF/MT, DPU e parceiros orientaram o governo a apoiar os municípios na realização de um diagnóstico com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica. O estudo a ser realizado deverá contemplar a quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.

“É necessário um olhar mais criterioso sobre essas pessoas e foi por isso que criei esta lei que vem exatamente ao encontro dessas recomendações. Cidadãos em situação de rua continuam sendo cidadãos e o estado precisa olhar por eles pra que não se torne algo crônico como já acontece nos grandes centros. O acesso amplo aos serviços sociais, bem como oportunidades de qualificação e emprego, a meu ver, são o caminho”, finaliza a parlamentar.

 

Fonte: Laura Petraglia/Assessoria de Comunicação